ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS ADVOGADOS DO DIREITO IMOBILIÁRIO – AMADI

 

CAPÍTULO I

 

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

 

Art.1o – A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS ADVOGADOS DO DIREITO IMOBILIÁRIO também designada pela sigla, AMADI, fundada em 28 de outubro de 2019 é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede provisória, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, à Rua Turquesa, 85, sala 02, Bairro Prado, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, com CEP.: 30.411-177 e foro em Belo Horizonte.

 

Art.2o– A Associação tem por objetivos o estudo e debate das questões jurídicas e sociais relativas ao direito imobiliário, abrangendo também o direito urbanístico e temas correlatos, criar espaços de interação entre os advogados, a defesa da efetividade dos princípios jurídicos, o aperfeiçoamento dos institutos jurídicos, da legislação vigente e dos projetos legislativos, o incentivo à efetividade dos métodos judiciais e extrajudiciais de soluções de conflitos, a interpretação e aplicação do direito de forma equânime, o intercâmbio cultural e social com entidades congêneres,  a defesa dos direitos e dos legítimos interesses dos associados, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, ao patrimônio artístico, estético, histórico e paisagístico, a promoção do exercício pleno da atividade da advocacia, o apoio ao advogado e ao estagiário devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sua representação perante a sociedade e órgãos da justiça, a luta em seu nome, por todos aqueles temas afetos ao seu bem estar e ao perfeito exercício de sua profissão.

 

Art.3o – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará jamais qualquer discriminação de tempo de graduação e inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, área de atuação do advogado, sua raça, cor, sexo, ideologia política ou religião, para o ingresso em seus quadros.

 

Art.4º – A Associação terá um Regimento Interno, que deverá ser apresentado e aprovado em Assembleia Geral, até no máximo 180 (cento e oitenta dias) após sua fundação, disciplinando o seu funcionamento.

 

Art.5o – A fim de melhor cumprir suas finalidades, a Associação não só poderá, como deverá incentivar, dentro de suas possibilidades, a promoção de sua organização em tantas unidades de regionais de representação e prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, tendo como limite, apenas a de uma regional por comarca do estado de Minas Gerais, as quais se regerão pelo Regimento Interno Geral, sendo que a fundação e manutenção destas unidades regionais se dará por deliberação, iniciativa e esforço dos advogados atuantes naquelas comarcas.

 

Art.6ºA Associação se manterá com os recursos oriundos do recolhimento de mensalidades e/ou anuidades de seus associados, com recursos oriundos da realização de eventos, de instrução, sociais, esportivos e outros; com a produção e comercialização de produtos e souvenirs com a marca e chancela da Associação, com a produção e publicação de material temático e de instrução, nos termos de seu objetivo.

 

CAPÍTULO II

 

DOS ASSOCIADOS

 

Art.7o – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, advogados e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, oriundos ou não, do estado de Minas Gerais, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.

Art. 8ºA Admissão dos associados se dará por apresentação de ficha proposta de ingresso, preenchida e assinada pelos pretendentes a associados, acompanhada de cópia dos documentos de identidade profissional, comprovante de endereço e outros a serem definidos em regimento interno, além do recolhimento dos valores relativos à anuidade à época da proposição de ingresso.

Parágrafo primeiro – Apresentada a ficha de proposta de inscrição a AMADI terá 15 dias para sua manifestação formal de negativa, fundamentada com os motivos para tal. Superado este prazo, sem a manifestação, reputara-se aceita a inscrição. Caso não seja aceita a inscrição, os documentos e valores recolhidos serão imediatamente devolvidos ao pretendente.

Parágrafo segundo – O desligamento dos associados se dará por carta solicitação dirigida à diretoria da AMADI, ou em caso de inadimplência da anuidade, sendo que no primeiro ano, se fará constar o inadimplente como suspenso e a partir do segundo ano, desligado, devendo cumprir todos os requisitos previstos para a sua admissão inicial, caso pretenda retornar.

 

Art. 9º. Haverá as seguintes categorias de associados:

1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;

2) – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por relevantes serviços prestados à advocacia, à sociedade ou à Associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral;

3) – Contribuintes, os que pagarem a contribuição periódica, estabelecida pela Diretoria.

 

Art. 10o – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I – Votar e ser votado para os cargos eletivos;

II – Tomar parte nas assembleias gerais.

III – Gozar dos benefícios e convênios firmados pela associação.

Parágrafo único. Os associados honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

 

Art. 11o – São deveres dos associados:

I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II – Acatar as determinações da Diretoria.

III – Manter-se quite com as obrigações sociais.

Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembleia geral.

 

Art. 12o – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

 

CAPÍTULO III

 

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 13o – A Associação será administrada por:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria; e

III – Conselho Fiscal.

Parágrafo primeiro – A demissão de seus membros da administração, se dará por iniciativa própria, em carta destinada à diretoria, fazendo constar sua expressa solicitação.

Parágrafo segundo – A demissão dos seus membros da administração, poderá se dar por decisão da Assembleia, com indicação previa em pauta, para a análise, por faltas éticas e outras definidas em regimento interno como passíveis de exclusão para membros da administração.

 

Art. 14o – A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

Art. 15o – Compete à Assembleia Geral:

I – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II – Destituir os administradores;

III – Apreciar recursos contra decisões da diretoria;

IV – Decidir sobre reformas do Estatuto;

V – Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;

VI – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VII –Decidir sobre a extinção da entidade;

VIII – Aprovar as contas;

IX – Aprovar o regimento interno.

 

Art. 16o – A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:

I – Apreciar o relatório anual da Diretoria;

II – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

 

Art. 17o – A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

I – Pelo presidente da Diretoria;

II – Pela Diretoria;

III – Pelo Conselho Fiscal;

IV – Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

 

Art. 18o – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Parágrafo único – Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial, podendo esta ser realizada por vídeo conferência à critério do Presidente, desde que a tecnologia utilizada seja acessível à todos os membros e de boa qualidade de transmissão e interatividade.

 

Art. 19º – É expressamente vedado o exercício ao direito de voto por procuração.

 

Art. 20o – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Primeiro Vice-Presidente de Expansão da Capital, um Segundo Vice-Presidente de Expansão do Interior, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, um Diretor Administrativo, um Diretor de Inovações e Tecnologias, um Diretor de Eventos, um Diretor de Relações com o Mercado, um Diretor de Conteúdos e Academia e um Diretor de Relações Institucionais.

Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de 02(dois) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.

 

Art. 21o – Compete à Diretoria:

I – Elaborar e executar programa anual de atividades;

II – Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;

III – Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;

IV – Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V – Contratar e demitir funcionários;

VI – Convocar a assembleia geral;

VII – Propor a criação de comissões temáticas e/ou grupos de trabalho;

 

Art. 22o – A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.

 

Art. 23o – Compete ao Presidente:

I – Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III – Convocar e presidir a Assembleia Geral:

IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V – Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

 

Art. 24o – Compete ao primeiro Vice-Presidente de Expansão na Capital:

I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente;

IV – Propor e fomentar medidas de expansão da Associação, convênios e parcerias juntamente com o Diretor de Relações com o Mercado e Diretor de Relações Institucionais.

 

Art. 25o – Compete ao segundo Vice-Presidente de Expansão no Interior:

I – Substituir o primeiro Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro Vice-Presidente;

IV – Propor, criar, organizar e manter regionais da Associação no interior de Minas Gerais juntamente com o Diretor de Relações Institucionais.

 

Art. 26o – Compete o Primeiro Secretário:

I – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;

II – Publicar internamente as atas e todas as notícias das atividades da entidade;

III – Colher e fomentar a criação de conteúdo para as principais mídias com a cooperação das demais diretorias e associados;

IV – Efetuar a comunicação da associação para o público, divulgar os atos, reuniões e eventos;

V – Manter e monitorar o site e canais de comunicação e mídias digitais;

VI – Propor, planejar e executar planos de marketing mediante aprovação da diretoria;

VII – Promover a associação perante os principais canais públicos para divulgação de conteúdo relevante.

 

Art. 27o – Compete ao Segundo Secretário:

I – Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e

III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário em todas suas atribuições.

 

Art. 28o – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

II – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente:

III – Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:

IV – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;

V – Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;

VI – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VII – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

VIII – Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

 

Art. 29o – Compete ao Segundo Tesoureiro:

I – Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

 

Art. 30o – Compete ao Diretor Administrativo

I – Organizar o funcionamento interno da associação e suas dependências;

II – Controlar o acesso à eventual sede ou espaços utilizados para fins de reuniões e encontros, inclusive a escolha e reservas;

III – Propor e contratar produtos e serviços para os objetivos fins da associação, quando aprovado pela diretoria;

IV – Organizar os dados e arquivos dos associados e receber novas inscrições.

 

Art. 31o – Compete ao Diretor de Inovações e Tecnologia

I – Fomentar, organizar e propor criação de soluções tecnológicas para a associação e seus membros;

II – Manter relacionamento com demais instituições, comissões, institutos, startups e congêneres do direito digital com aplicação ao direito imobiliário;

III – Ouvir, elaborar e propor projetos na área de tecnologia aplicada ao direito;

IV – Providenciar e coordenar as transmissões de reuniões e eventos por meios de tecnologia que permita a participação remota e on line, sempre que viável e possível, conforme decisão da diretoria.

 

Art. 32o – Compete ao Diretor de Eventos

I – Propor, promover e organizar os eventos jurídicos, acadêmicos, desportivos e confraternizações da associação em conjunto com as demais diretorias;

II – Manter relacionamento com demais instituições e associações para compartilhamento de eventos;

III – Propor, firmar e angariar patrocínios para as atividades da associação, bem como propor, firmar e ofertar patrocínios para terceiros de interesse da associação e mediante aprovação da diretoria.

 

Art. 33o – Compete ao Diretor de Relações com o Mercado

I – Promover a interação da associação com o mercado imobiliário;

II – Estudar, pesquisar e colher informações e dados do mercado imobiliário importantes para o estudo e atividades da associação;

III – Fomentar e organizar o relacionamento da associação com todos agentes do mercado imobiliário, tais como construtoras, incorporadoras, imobiliárias, corretores, sindicatos e empresas públicas e privadas do seguimento;

IV – Propor, firmar, organizar e manter as parcerias com terceiros sobre produtos, serviços e atividades de interesse da associação e associados, colaborando com o primeiro Vice-Presidente na expansão.

 

Art. 34o – Compete ao Diretor de Conteúdos e Academia

I – Cooperar na criação de conteúdos para divulgação e alimentação do site e demais canais de comunicação;

II – Promover e organizar encontros para estudo e debate do direito imobiliário;

III – Realizar intercâmbio com demais instituições de ensino;

IV – Fomentar o constante aprendizado e compartilhamento de informações entre os associados;

V – Propor eventos temáticos a serem realizados pela associação ou em conjunto com instituições afins;

VI – Criar e manter um programa de mentoria para os associados;

VII – Criar, fomentar e organizar comissões temáticas do direito imobiliário, compostas de membros fundadores, honorários e contribuintes, sendo sua atuação regulamentada pelo regimento interno.

 

Art. 35o – Compete ao Diretor de Relações Institucionais

I – Promover a interação da associação com advogados e estagiários, bem como colaborar com o primeiro e segundo Vice-Presidentes nas medidas de expansão da Associação na Capital e de regionais por comarcas ou regiões de Minas Gerais;

II – Promover o relacionamento da associação com demais associações, institutos e organizações congêneres;

III – Fomentar e organizar o relacionamento da associação com o Poder Judiciário na defesa de seus membros e da advocacia e suas prerrogativas;

IV – Estabelecer a interação com a OAB em todas suas instâncias e a Caixa de Assistência, sempre objetivando os interesses de seus membros e da advocacia.

 

Art. 36o – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.

1o – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

2o – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

 

Art. 37o – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar os livros de escrituração da entidade;

II- Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.

IV – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

Art. 38º – A Associação, mediante indicação de seus associados e aprovação da Diretoria, pode criar e nomear membros para os seguintes órgãos consultivos, cujos membros devem exercer suas funções de forma voluntária e altruísta, não tendo direito a qualquer remuneração:

  1. a) Conselho Consultivo;
  2. b) Comitês, Comissões ou Grupos de Trabalhos.

Parágrafo Primeiro – O Conselho Consultivo deve ser composto por pessoas que possuam notório conhecimento e/ou expertise nos interesses e objetivos da Associação, possuindo a atribuição específica de contribuir mediante estudos, opiniões e pareceres sobre qualquer assunto da sua competência e relevância para o desenvolvimento das atividades da Associação e para seus associados, cujo mandato, em cada caso, à critério da Diretoria, pode ser por tempo definido, indefinido e revogado à qualquer tempo. Os membros do Conselho Consultivo não possuem direito a voto, ser votado ou obrigação de contribuição. As reuniões do Conselho Consultivo podem ocorrer presencial ou remotamente, conforme calendário a ser definido por seus membros e pela Diretoria. Os membros do Conselho Consultivo, mediante convocação da Diretoria, a quem compete verificar essa necessidade em cada caso, devem comparecer às assembleias da Associação para apresentar estudos, opiniões e pareceres sobre as consultas formuladas ou para auxiliar na definição das deliberações pelos associados.

Parágrafo Segundo – Os Comitês, Comissões ou Grupos de Trabalhos devem compostos obrigatoriamente apenas por associados, possuindo funções relacionadas ao desenvolvimento de pesquisas e debates especializados sobre matérias de interesse da Associação e dos seus próprios associados. Cada Comitê, Comissão ou Grupo de Trabalho deve ter um Coordenador, designado em cada caso específico à critério da Diretoria, a quem compete estabelecer o respectivo Regimento, organizar os trabalhos, escolher os membros e definir o escopo das pesquisas e debates. O Coordenador de cada Comitê, Comissão ou Grupo de Trabalho também pode designar um Secretário para auxiliar nos trabalhos e/ou solicitar à Diretoria o apoio dos outros órgãos da Administração, conforme a magnitude das atividades a serem desenvolvidas em cada caso específico. As reuniões ou eventos promovidos pelos Comitês, Comissões ou Grupos de Trabalhos podem ocorrer presencial ou remotamente, conforme calendário a ser definido por seus próprios membros e pelo respectivo Coordenador.

 

Art. 39o – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

 

Art. 40º – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

 

Art. 41o – A Associação se manterá através de contribuições dos associados, doações e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

 

CAPÍTULO IV

 

DO PATRIMÔNIO

 

Art. 42o – O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.

 

Art. 43o – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.

 

CAPÍTULO V

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 44º – A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

 

Art. 45o – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

 

Art. 46o – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

 

O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 28 de outubro de 2019.

 

Belo Horizonte, 28 de outubro de 2019

 

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